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Portugal promulga nova Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo

Novas regras reforçam os mecanismos de retorno e afastamento de cidadãos estrangeiros em situação irregular e estabelecem critérios para a proteção de menores, famílias e beneficiários de proteção internacional.

O Presidente da República Portuguesa, António José Seguro, promulgou em 31 de agosto de 2026 o diploma que altera significativamente o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros em Portugal, bem como as regras relativas à concessão de asilo e proteção internacional.

A promulgação ocorreu após o Tribunal Constitucional ter concluído pela não inconstitucionalidade das normas submetidas a fiscalização preventiva pelo Presidente da República. O diploma havia sido remetido ao Tribunal devido, entre outras questões, a dúvidas relacionadas com o superior interesse das crianças, a possibilidade de separação entre pais e filhos e a proporcionalidade dos períodos de privação da liberdade de cidadãos estrangeiros por decisão administrativa.

Uma reforma com especial impacto no retorno de estrangeiros

Uma das principais características da reforma é o reforço do regime de retorno e afastamento de cidadãos estrangeiros que não tenham direito a permanecer em Portugal.

O novo regime procura tornar o procedimento de afastamento mais célere e aproximá-lo de modelos já utilizados noutros Estados-Membros da União Europeia. Entre as alterações está a reformulação do atual mecanismo de “abandono voluntário”, que passa a ser enquadrado como um dever de abandono do território nacional.

Na prática, a reforma procura reduzir etapas administrativas consideradas redundantes e tornar mais efetiva a execução das decisões de regresso. O regime prevê, em determinadas situações, a possibilidade de prosseguir diretamente para mecanismos de afastamento sem a necessidade de percorrer todas as etapas anteriormente existentes.

Isso não significa, contudo, que qualquer cidadão estrangeiro em situação irregular possa ser imediatamente expulso de Portugal. A aplicação das novas regras continuará sujeita aos requisitos legais, às circunstâncias concretas de cada caso e às garantias previstas no ordenamento jurídico português e no Direito da União Europeia.

Maior eficácia dos procedimentos de afastamento

A reforma insere-se numa política mais ampla de reforço da capacidade do Estado português para executar decisões relativas ao retorno de cidadãos estrangeiros sem direito de permanência.

O objetivo declarado é tornar mais eficiente a passagem de uma decisão administrativa de saída para a efetiva execução do retorno, especialmente nos casos em que o cidadão estrangeiro não possui fundamento legal para permanecer no território.

A alteração ganha particular relevância num contexto em que Portugal já vinha reforçando a estrutura responsável pelo controlo das fronteiras e pelo retorno de cidadãos estrangeiros, nomeadamente através da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Ao mesmo tempo, o retorno voluntário continua a constituir uma importante alternativa ao afastamento coercivo. Dados divulgados pela PSP indicaram que mais de mil cidadãos estrangeiros haviam regressado voluntariamente aos seus países de origem através dos mecanismos de retorno assistido desde a criação da UNEF.

Proteção das crianças e das relações familiares

Apesar do reforço dos mecanismos de afastamento, a nova legislação não elimina as garantias relacionadas com a proteção de menores e da vida familiar.

Esta foi, aliás, uma das principais questões que levaram o Presidente da República a solicitar a fiscalização preventiva do diploma.

O Tribunal Constitucional analisou especificamente as normas relacionadas com situações que poderiam envolver a expulsão de crianças nascidas em Portugal, a eventual separação entre pais e filhos e a situação de pessoas que possam beneficiar de proteção internacional.

Ao considerar as normas constitucionais, o Tribunal estabeleceu também critérios interpretativos destinados a orientar a atuação dos tribunais e das autoridades administrativas na aplicação da nova legislação.

Assim, a existência de uma decisão de afastamento não deve ser analisada isoladamente: circunstâncias familiares, a presença de menores, vínculos com Portugal e a eventual existência de direitos de proteção internacional podem ser juridicamente relevantes para determinar a legalidade e a forma de execução de uma medida de afastamento.

Regras relativas ao asilo e à proteção internacional

A reforma também altera o regime relacionado com o acolhimento de estrangeiros e apátridas e a concessão de asilo e proteção internacional.

O Tribunal Constitucional considerou particularmente relevante esclarecer que as novas regras não podem ser interpretadas de forma a permitir o afastamento de pessoas que efetivamente preencham os requisitos para beneficiar da proteção internacional prevista no ordenamento jurídico português e nos instrumentos internacionais aplicáveis.

Dessa forma, o reforço da política de retorno não deve ser confundido com a eliminação do direito de requerer proteção internacional ou com a possibilidade de afastamento indiscriminado de requerentes ou beneficiários de asilo.

O que muda para quem vive ou pretende viver em Portugal?

A reforma reforça a importância de que cidadãos estrangeiros mantenham a sua situação documental e migratória devidamente regularizada.

Para quem já reside em Portugal, decisões de indeferimento de pedidos de residência, cancelamento de títulos ou outras decisões administrativas que determinem a saída do território poderão produzir consequências mais rápidas e exigir uma reação jurídica atempada.

Para quem pretende entrar ou permanecer em Portugal, torna-se ainda mais importante utilizar a via migratória adequada desde o início, evitando permanecer no país sem um título ou fundamento jurídico válido.

Também será essencial analisar individualmente situações que envolvam família, filhos menores, pedidos de residência, nacionalidade portuguesa, proteção internacional ou outros vínculos jurídicos com Portugal, uma vez que esses elementos podem ter relevância para a aplicação das regras de retorno e afastamento.

A lei já está em vigor?

A promulgação é uma etapa fundamental, mas não deve ser confundida com a entrada em vigor do diploma.

A nova legislação ainda deverá ser publicada oficialmente nos termos aplicáveis, sendo necessário verificar a sua publicação e a respetiva norma de entrada em vigor para determinar a partir de quando cada alteração poderá ser efetivamente aplicada.

Por isso, cidadãos estrangeiros que estejam atualmente em Portugal não devem presumir que uma determinada regra já se aplica apenas porque a lei foi promulgada.

O que fazer diante de uma situação de irregularidade ou de uma decisão de saída?

A nova legislação torna ainda mais importante uma análise jurídica individualizada antes de simplesmente ignorar uma notificação ou decisão administrativa.

Dependendo do caso, poderão existir meios de reação administrativa ou judicial, fundamentos relacionados com a situação familiar, direitos fundamentais, proteção internacional ou outros elementos que devam ser considerados antes da execução de uma medida de afastamento.

Da mesma forma, pessoas que estejam a planear mudar-se para Portugal devem avaliar previamente a via legal mais adequada para entrada, residência, trabalho, estudo, reunião familiar ou estabelecimento de vínculos no país.

A nova Lei de Estrangeiros representa, portanto, uma mudança relevante no sistema português de imigração: o Estado reforça os instrumentos de controlo e retorno de quem não possui direito de permanência, mas a aplicação dessas medidas continua subordinada à Constituição, ao Direito da União Europeia e às garantias fundamentais aplicáveis a cada situação.

A nossa equipa acompanha processos relacionados com imigração, residência, nacionalidade, reagrupamento familiar, proteção internacional e questões jurídicas decorrentes da aplicação da Lei de Estrangeiros em Portugal. Entre em contacto conosco, estamos a disposição.

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