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Portugal promulga alterações na Lei da Nacionalidade

A alteração à Lei da Nacionalidade foi promulgada neste domingo 03 de maio de 2026, em Portugal. O decreto, que havia sido aprovado no parlamento em 01 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional, representa uma mudança clara de orientação no regime jurídico da cidadania, tornando-o mais exigente e reduzindo mecanismos que, até então, permitiam o acesso mais facilitado. As mudanças atingem praticamente todas as formas de aquisição da nacionalidade, embora com impactos diferentes conforme o tipo de pedido.

No caso da nacionalidade por tempo de residência, que é uma das vias mais utilizadas por estrangeiros, houve um endurecimento significativo. O prazo mínimo, que antes era de cinco anos de residência legal, foi aumentado. A partir da nova lei, cidadãos de países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), como o Brasil, passam a precisar de sete anos, enquanto cidadãos de outros países passam a necessitar de dez anos. Além disso, a contagem desse prazo torna-se mais restritiva, sendo considerada a partir da emissão efetiva da autorização de residência e não mais da entrada com o pedido de manifestação de interesse.

Paralelamente, reforça-se a exigência de ligação efetiva à comunidade portuguesa, o que significa que não basta cumprir o tempo: passa-se a existir uma avaliação mais concreta da integração do indivíduo, incluindo o seu comportamento jurídico e social, no qual o requerente da naturalização terá de demonstrar domínio da língua portuguesa e familiaridade com a cultura do país, evidenciar conhecimentos básicos sobre os direitos e deveres fundamentais e sobre o funcionamento do sistema político, bem como apresentar uma declaração de adesão aos princípios do Estado democrático.

No que diz respeito à nacionalidade atribuída a filhos de estrangeiros nascidos em território português, o regime mantém-se formalmente, mas com maior rigor na aplicação. A lei continua a permitir que crianças nascidas em Portugal adquiram a nacionalidade, desde que os pais cumpram determinados requisitos, sobretudo relacionados com a residência legal que passa de um para cinco anos de residência legal para ao menos um dos pais. A nova redação reforça a necessidade de comprovação dessa residência e da regularidade da situação migratória, reduzindo situações de concessão da nacionalidade com base apenas no nascimento no território.

Quanto à nacionalidade por descendência nos casos de filhos e netos de portugueses, não há uma eliminação desses direitos. Filhos e netos de portugueses continuam a ter acesso direto à nacionalidade, como já acontecia. Também se mantém a nacionalidade para cônjuges de portugueses e àqueles que vivam em união de fato com portugueses por 03 anos ou 06 anos, a depender da existência de filhos em comum ou outra ligação à comunidade portuguesa.

Uma das mudanças mais marcantes ocorre no regime relativo aos descendentes de judeus sefarditas. Essa via, que permitia a obtenção da nacionalidade com base na descendência de comunidades judaicas de Portugal deixa de existir como mecanismo aberto de acesso. Na prática, o regime é encerrado, não sendo mais possível apresentar novos pedidos com base apenas nesse critério. Também é extinta a possibilidade de naturalização de pais em situação irregular apenas por terem filhos com nacionalidade portuguesa.

Por fim, a lei também introduz alterações no regime de perda da nacionalidade que ainda dependem de mudanças no Código Penal. Torna-se mais fácil a perda da nacionalidade em casos em que tenha sido obtida por fraude e a naturalizados que sejam condenados posteriormente por crimes graves, como terrorismo, tráfico de drogas ou crimes contra o Estado e com penas de prisão de 5 anos ou mais.

No conjunto, a reforma de 2026 altera profundamente o equilíbrio do sistema. A nacionalidade portuguesa continua acessível por várias vias, mas deixa de ser, em muitos casos, um processo predominantemente formal e documental. Passa a exigir tempo mais longo, maior comprovação de integração e uma ligação efetiva ao país, o que pode exigir mais dos candidatos e também reforça a necessidade de uma assessoria qualificada.

Como escritório de advocacia tem forte atuação em direito da imigração e da nacionalidade em Portugal e estamos à disposição para orientar clientes nas decisões estratégicas e atuar em seus processos de nacionalidade visando a adequação às exigências deste novo quadro legal. Acreditamos que um planejamento proactivo e informado é, mais do que nunca, um fator determinante de sucesso.

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