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Nacionalidade originária passa a ser atribuída quando a filiação é reconhecida na maioridade

A alteração na lei da nacionalidade portuguesa, publicada ontem, 5, no Diário da República Portuguesa, diz respeito aos efeitos do estabelecimento da filiação na maioridade. Anteriormente, somente a filiação reconhecida durante a menoridade produzia efeitos relativamente à nacionalidade portuguesa.

Com a alteração do artigo 14º da Lei de Nacionalidade (Lei 37/81), a filiação reconhecida durante a menoridade continua a ser a regra, porém são permitidas exceções para o reconhecimento da filiação na maioridade.

Assim, a nacionalidade originária pode ser atribuída quando a nacionalidade é reconhecida na maioridade, desde que esse reconhecimento da filiação ocorra por via de processo judicial, sendo necessário o trânsito em julgado da sentença.

Outro requisito é que o pedido de atribuição de nacionalidade ao filho(a) maior reconhecido por via judicial seja feito nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão, sendo que, após este período, o direito caducará, ou seja, deixará de poder ser exercido.

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